As horas de sobreaviso são aquela em que o empregado permanece à disposição do empregador fora do horário efetivamente trabalhado, ou seja, é aquele momento que o empregado aguarda um chamado da empresa para realização de alguma tarefa.
Para que seja considerado tempo em sobreaviso, o empregado, obrigatoriamente, precisa ficar impossibilitado de realizar suas atividades de lazer com livre escolha, como, por exemplo, ingerir bebida alcoólica, viajar, dentre outros, pois havendo a possibilidade de ser chamado ao trabalho, precisa estar de prontidão.
O Tribunal Superior do Trabalho já definiu que o fato de o empregado ficar de posse de aparelho de celular da empresa e/ou atender ligações, por si só, não são suficientes para se caracterizar horas de sobreaviso, sendo necessária a impossibilidade de locomoção ou controle efetivo do empregador sobre as atividades do empregado naquele momento.
IMPLICAÇÕES DE SOBREAVISO:
Se o empregado for acionado no tempo em que se encontra de sobreaviso, passa-se a contar como horas trabalhadas, ou seja, se o trabalho ocorrer fora do horário de expediente normal, o trabalhador passa a receber como horas-extras, podendo variar entre 50% a 100%, dependendo do dia, horário e previsão em Convenção Coletiva.
(DES)VANTAGENS DO SOBREAVISO
A jornada de sobreaviso não é vantajosa para toda empresa, devendo ser avaliado cada caso concreto. Em regra, para as empresas que tem como escopo de suas atividades eventuais serviços emergenciais, a manutenção da jornada de sobreaviso pode ser interessante.
Já no caso de empresas que realizam atividades contínuas e habituais, por exemplo, indústrias que mantém turno de trabalho além da jornada comercial, nem sempre é compensador manter a jornada de sobreaviso, pois se acionar o empregado com frequência, o valor pago, além do adicional, será a título de horas extras, compensando manter empregados fixos em jornada normal em horário diferenciado (a noite, por exemplo).
ANDRÉ RAFAEL ELIAS CORDEIRO
Advogado especialista em direito empresarial, trabalhista patronal e direito civil.
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